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Andressa Vieira Popinigis
Comentários
(
19
)
Andressa Vieira Popinigis
Comentário ·
há 3 anos
Está pensando em desistir da advocacia? Então este artigo foi escrito para você
Andressa Vieira Popinigis
·
há 6 anos
Cara Maria, às vezes as oportunidades estão em nossa frente e não a enxergamos. Meus primeiros processos foram para pessoas da minha convivência: família, amigos, vizinhos. E algumas áreas estão aquecidas nesse momento de calamidade: auxílio-emergencial, ações de saúde, revisão/congelamento contratual etc. Aqui na internet mesmo há várias possibilidades de encontrar clientes (apesar das limitações impostas pelo CED) e emprego, mas é preciso ir atrás das pessoas e não ter vergonha de se oferecer para um trabalho. Você não tem nada a perder, o "não" é certo e você já o tem.
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Andressa Vieira Popinigis
Comentário ·
há 3 anos
Não permita que a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico comprometa o seu prazo
Andressa Vieira Popinigis
·
há 6 anos
Olá, Renato! Muito feliz em poder ajudar, espero que seu recurso obtenha êxito!
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Andressa Vieira Popinigis
Comentário ·
há 4 anos
O advogado pode, voluntariamente, atuar de forma gratuita?
Andressa Vieira Popinigis
·
há 6 anos
Olá, Pedro! Você pode exercer a advocacia pro bono de forma autônoma também, não há impeditivo nesse sentido, desde que seja feito de forma eventual, para não violar o Código de Ética.
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Andressa Vieira Popinigis
Comentário ·
há 4 anos
Está pensando em desistir da advocacia? Então este artigo foi escrito para você
Andressa Vieira Popinigis
·
há 6 anos
Infelizmente, há profissionais ruins e sistemas imperfeitos em todas as áreas, mas concordo que tais mudança melhorariam (e muito) a vida dos advogados. Eu ainda prefiro acreditar que a justiça venha, mesmo que tarde.
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Andressa Vieira Popinigis
Comentário ·
há 4 anos
Está pensando em desistir da advocacia? Então este artigo foi escrito para você
Andressa Vieira Popinigis
·
há 6 anos
Sinto muito, uma pena que não tenha dado certo! O procedimento é feito por requerimento dirigido ao presidente da sua Seccional, solicitando o cancelamento voluntário de sua inscrição.
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Andressa Vieira Popinigis
Comentário ·
há 4 anos
Não permita que a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico comprometa o seu prazo
Andressa Vieira Popinigis
·
há 6 anos
Prezado Luiz, agradeço o comentário! O problema é que a própria Resolução não é clara no que se refere ao período de 6h00 às 23h59 para prazos em curso, anteriores ao dia do vencimento, e não fixados em hora ou minuto (art. 11, § 1º). Por dedução, o prazo não é prorrogado. Assim, para maior clareza, editei o quadro, inseri o horário faltante e especifiquei os artigos da resolução em cada informação inserida.
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Andressa Vieira Popinigis
Comentário ·
há 5 anos
Não permita que a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico comprometa o seu prazo
Andressa Vieira Popinigis
·
há 6 anos
Prezado, a tabela apresenta nas duas primeiras linhas (desconsiderando o cabeçalho), que não haveria prorrogação de prazos em dias que não sejam o do vencimento. Não entendi bem a sua colocação.
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Andressa Vieira Popinigis
Comentário ·
há 5 anos
Não permita que a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico comprometa o seu prazo
Andressa Vieira Popinigis
·
há 6 anos
Na resolução, não há previsão de prorrogação nesse caso. Mas vale lembrar a regra processual geral que permite ao juiz analisar situações concretas se for demonstrada a existência de prejuízo.
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Andressa Vieira Popinigis
Comentário ·
há 5 anos
Afinal, é preciso ou não prever um “plano B” nos pedidos da petição inicial?
Andressa Vieira Popinigis
·
há 5 anos
Com certeza, excelente estratégia!
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Andressa Vieira Popinigis
Comentário ·
há 5 anos
Não permita que a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico comprometa o seu prazo
Andressa Vieira Popinigis
·
há 6 anos
Olá Erika, foi uma solicitação do juízo? Na petição inicial? Em qual sistema processual?
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